POLÍTICA DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES



1. Finalidade A presente Política de Seleção e Contratação de Fornecedores estabelece diretrizes e procedimentos para a aquisição de bens e contratação de serviços pela Organização da Sociedade Civil, especialmente quando utilizados recursos provenientes de parcerias com a Administração Pública, incluindo termos de fomento, termos de colaboração, convênios e instrumentos congêneres. A política visa garantir que os processos de contratação observem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência, em conformidade com o regime jurídico das parcerias entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil.

2. Fundamentação jurídica Esta política fundamenta-se, principalmente, nas seguintes normas: • Lei nº 13.019/2014

– Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; • Decreto nº 8.726/2016

– Regulamentação federal do MROSC; • Normas estaduais e municipais aplicáveis às parcerias celebradas com a Administração Pública; • Plano de Trabalho e instrumentos jurídicos da parceria. Nos termos da legislação aplicável, a gestão administrativa e financeira dos recursos recebidos em parceria é de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil, inclusive quanto às despesas decorrentes da execução do objeto pactuado.

3. Princípios aplicáveis A seleção e contratação de fornecedores observará os seguintes princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade administrativa, Publicidade e transparência, Economicidade, Eficiência, Competitividade e igualdade de oportunidades entre fornecedores.

4. Cadastro de fornecedores A OSC poderá manter cadastro de fornecedores de bens e serviços, contendo: • razão social e CNPJ; • endereço e dados de contato; • ramo de atividade; • documentos fiscais e cadastrais atualizados. O cadastro não gera direito de contratação automática, sendo apenas instrumento de apoio à seleção.

5. Procedimentos para contratação

5.1 Pesquisa de preços

Para contratação de bens ou serviços com recursos públicos será realizada pesquisa de mercado, preferencialmente mediante: • cotação com no mínimo três fornecedores, sempre que possível; • consulta a preços praticados no mercado; • utilização de plataformas públicas ou privadas de referência.

5.2 Critérios de escolha

A escolha do fornecedor considerará: • menor preço ou melhor relação custo-benefício; • capacidade técnica; • qualidade do produto ou serviço; • prazo de entrega ou execução; • histórico de regularidade fiscal e comercial.

5.3 Contratação direta

Poderá ocorrer contratação direta quando: • houver inviabilidade de competição; • existir fornecedor exclusivo; • tratar-se de contratação de pequeno valor; • houver urgência devidamente justificada.
Nesses casos, deverá ser apresentado justificativa técnica e administrativa.

6. Formalização das contratações

As contratações poderão ser formalizadas por meio de: • contrato; • ordem de compra; • nota fiscal ou documento equivalente. Sempre que possível deverão constar: • objeto contratado; • valor; • prazo de execução; • forma de pagamento.

7. Pagamentos

Os pagamentos deverão ser realizados preferencialmente por transferência bancária ou meio eletrônico que permita identificar o beneficiário final, observando-se o plano de trabalho aprovado e a legislação aplicável.

8. Transparência

A OSC assegurará transparência em seus processos de contratação mediante: • manutenção da documentação comprobatória das despesas; • disponibilização de informações relevantes em seu sítio eletrônico institucional; • apresentação das contratações nas prestações de contas das parcerias.

9. Guarda documental

Toda documentação relacionada às contratações deverá ser arquivada pelo prazo mínimo exigido pela legislação e pelos instrumentos de parceria, para fins de fiscalização e prestação de contas.

10. Disposições finais

Esta política aplica-se a todas as aquisições e contratações realizadas pela organização, especialmente aquelas vinculadas a projetos financiados com recursos públicos.
A política poderá ser revisada periodicamente para adequação às alterações legislativas ou às exigências dos órgãos concedentes.