POLÍTICA DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
1. Finalidade
A presente Política de Seleção e Contratação de Fornecedores estabelece
diretrizes e procedimentos para a aquisição de bens e contratação de serviços pela
Organização da Sociedade Civil, especialmente quando utilizados recursos
provenientes de parcerias com a Administração Pública, incluindo termos de
fomento, termos de colaboração, convênios e instrumentos congêneres.
A política visa garantir que os processos de contratação observem os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, eficiência e transparência, em conformidade com o regime
jurídico das parcerias entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil.
2. Fundamentação jurídica
Esta política fundamenta-se, principalmente, nas seguintes normas:
• Lei nº 13.019/2014
– Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil;
• Decreto nº 8.726/2016
– Regulamentação federal do MROSC;
• Normas estaduais e municipais aplicáveis às parcerias celebradas com a
Administração Pública;
• Plano de Trabalho e instrumentos jurídicos da parceria.
Nos termos da legislação aplicável, a gestão administrativa e financeira dos
recursos recebidos em parceria é de responsabilidade da Organização da Sociedade
Civil, inclusive quanto às despesas decorrentes da execução do objeto pactuado.
3. Princípios aplicáveis
A seleção e contratação de fornecedores observará os seguintes princípios:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade administrativa, Publicidade e
transparência, Economicidade, Eficiência, Competitividade e igualdade de
oportunidades entre fornecedores.
4. Cadastro de fornecedores
A OSC poderá manter cadastro de fornecedores de bens e serviços,
contendo:
• razão social e CNPJ;
• endereço e dados de contato;
• ramo de atividade;
• documentos fiscais e cadastrais atualizados.
O cadastro não gera direito de contratação automática, sendo apenas
instrumento de apoio à seleção.
5. Procedimentos para contratação
5.1 Pesquisa de preços
Para contratação de bens ou serviços com recursos públicos será realizada
pesquisa de mercado, preferencialmente mediante:
• cotação com no mínimo três fornecedores, sempre que possível;
• consulta a preços praticados no mercado;
• utilização de plataformas públicas ou privadas de referência.
5.2 Critérios de escolha
A escolha do fornecedor considerará:
• menor preço ou melhor relação custo-benefício;
• capacidade técnica;
• qualidade do produto ou serviço;
• prazo de entrega ou execução;
• histórico de regularidade fiscal e comercial.
5.3 Contratação direta
Poderá ocorrer contratação direta quando:
• houver inviabilidade de competição;
• existir fornecedor exclusivo;
• tratar-se de contratação de pequeno valor;
• houver urgência devidamente justificada.
Nesses casos, deverá ser apresentado justificativa técnica e
administrativa.
6. Formalização das contratações
As contratações poderão ser formalizadas por meio de:
• contrato;
• ordem de compra;
• nota fiscal ou documento equivalente.
Sempre que possível deverão constar:
• objeto contratado;
• valor;
• prazo de execução;
• forma de pagamento.
7. Pagamentos
Os pagamentos deverão ser realizados preferencialmente por transferência
bancária ou meio eletrônico que permita identificar o beneficiário final,
observando-se o plano de trabalho aprovado e a legislação aplicável.
8. Transparência
A OSC assegurará transparência em seus processos de contratação
mediante:
• manutenção da documentação comprobatória das despesas;
• disponibilização de informações relevantes em seu sítio eletrônico
institucional;
• apresentação das contratações nas prestações de contas das parcerias.
9. Guarda documental
Toda documentação relacionada às contratações deverá ser arquivada pelo
prazo mínimo exigido pela legislação e pelos instrumentos de parceria, para fins
de fiscalização e prestação de contas.
10. Disposições finais
Esta política aplica-se a todas as aquisições e contratações realizadas pela
organização, especialmente aquelas vinculadas a projetos financiados com
recursos públicos.
A política poderá ser revisada periodicamente para adequação às alterações
legislativas ou às exigências dos órgãos concedentes.